Aprovação na especialidade da alteração da Lei das Autarquias Locais, para considerar os MENSÁRIOS e DIGITAIS, e alargando a obrigatoriedade às CIM, da exigida Portaria da Tabela de Preços, que haverá de ser a mesma já definida para os Fundos Europeus, com listagem dos jornais também já definida e a rever anualmente